Jurídico

Buraco Negro

O principal requisito a ser preenchido é o segurado ter tido o beneficio concedido pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991. Além disso, é preciso não ter sido contemplado pela revisão do teto que ocorreram em anos seguintes, especificamente em 1998 e em 2003.
A primeira providencia a ser tomada é procurar se na carta de concessão do beneficio consta a inscrição “limitada ao teto”. Quem não tem o documento deve ir a uma agencia do INSS para pedir a emissão da segunda via e verificar esse detalhe.
Assim, aqueles aposentados e pensionistas que se encaixarem na ação buraco negro podem aumentar sua aposentadoria até o valor do teto previdenciário atual de R$ 5.645,80 e ainda receber a diferença dos últimos 5 anos.

Revisão da Vida Toda

É uma espécie de revisão de benefício previdenciário (aposentadorias, pensões, etc) que tem como fundamento afastar a regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/99. Dessa forma, seriam aproveitadas todas as contribuições previdenciárias do segurado, não somente as realizadas a partir de julho de 1994, e também afastado o “divisor mínimo”.
Para verificar se o valor da aposentadoria seria maior ou menor ao afastar-se a regra de transição preciso fazer o cálculo previdenciário para cada cliente.
Infelizmente, não existe uma regra geral para saber, sem fazer o cálculo, se um caso vai ser favorável ou não. Existem apenas indícios, mas que não são absolutos:
• Caso os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 sejam mais altos que os demais;
• Caso o cálculo tenha caído no “divisor mínimo”.